Igualdade, mas pouca

 

Os juízes do Tribunal Constitucional, que formam o aparente conselho de sábios que utilizou o princípio da igualdade para chumbar algumas das normas do OE 2013, nomeadamente as respeitantes aos funcionários públicos e pensionistas, são os mesmos que se podem reformar aos 40 anos com apenas 10 de serviço. Pertencem, também, à classe que ficou de fora da actualização da idade da reforma na Função Pública, mantendo-se esta, no caso dos juízes, nos 61 anos.

 

Quem decide sobre a igualdade dos outros não pode, obviamente, ser igual aos outros.

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