A manta curta

Ao contrário do trabalhador de uma empresa privada, o funcionário público tem a possibilidade de, em datas predeterminadas, votar pelo despedimento do patrão que não o satisfaça. Mas isto, curiosamente, nunca entra nas contas do tal “princípio da igualdade”.

 

O “princípio da igualdade” encalhado na Constituição e tão galhardamente defendido agora pelos senhores juízes do TC é, conforme as conveniências, uma manta curta.

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