Admirável mundo novo

Segundo leio no Público, a nova proposta de lei do Governo de “combate à discriminação racial e étnica e à xenofobia” tem esta particularidade:

Na proposta também está contemplada a questão do ónus da prova: sempre que se verifique um acto racista ou xenófobo, a vítima não tem necessidade de provar os critérios que os motivaram – ou seja, presume-se a intenção discriminatória, que pode ser rebatida nas entidades competentes.

Portanto, o alegado racista (acusado) é que tem de provar que não discriminou ou que não é racista. Esta Esquerda, que sempre se contorceu como um verme com qualquer coisa que lhe cheirasse a inversão do ónus da prova em casos de corrupção ou enriquecimento ilegal, acaba de o inverter para putativas discriminações.

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